Adequação ao eSocial exige mudança cultural das empresas - 20/09/2013

A partir de janeiro de 2014, entra em vigor o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Com o projeto, o governo federal unifica o envio de informações pelo empregador, pessoas física e jurídica, em relação aos seus empregados, e cria mais uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

Com o eSocial, os empregadores passam a “postar” todas as informações da folha de pagamento e de todas as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no país, inclusive o dos empregados domésticos.

 

Diferentes órgãos do governo como Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, usuários da informação, receberão uma transmissão única desses dados.

 

O eSocial objetiva aumentar a arrecadação mediante a transparência do controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a sonegação e garantir direitos e acesso a informações aos trabalhadores, diz Kelly Cristina Ricci Gomes, sócia da De Biasi Auditores Independentes.

 

Uma sondagem feita pela Thomson Reuters junto a 2 mil empresas mostrou que 70% delas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação do projeto eSocial. Dentre as empresas que dizem ter algum projeto interno relativo ao eSocial, que somam 30% das empresas ouvidas pela Thomson Reuters, apenas um quarto diz ter efetivamente um projeto em andamento.



O projeto tem como finalidade desburocratizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como melhorar o controle da arrecadação dos tributos por parte do Fisco, vem sendo considerado um importante avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

 

Com o novo sistema, algumas obrigações acessórias devem ser eliminadas a partir de 2015, como DIRF, RAIS, CAGED e MANAD. Em relação à GFIP, a expectativa é que as empresas optantes pelo Lucro Real fiquem desobrigadas da entrega a partir de julho de 2014. Já para as de Lucro Presumido e Simples Nacional, o mesmo deverá ocorrer a partir de novembro do mesmo ano.

 

Entre julho e novembro do próximo ano, as empresas já deverão transmitir o eSocial com os eventos de folha de pagamento e apuração dos tributos. Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.

 

Arquivos digitais gerados nos sistemas de informática das empresas, utilizando leiautes padronizados farão a escrituração do eSocial. Haverá integração direta entre o sistema do empregador e o ambiente nacional do Sistema, substituindo o preenchimento de telas na Internet ou em programas geradores de escrituração ou declaração.

 

Kelly Cristina diz que neste primeiro momento, será um trabalho extra para as empresas, que terão expostas com mais detalhes suas ações em relação aos empregados, revelando possíveis falhas ou situações em que a legislação não é cumprida. "Mas, no futuro, o eSocial deverá permitir a geração mais rápida de benefícios sociais e eliminar ou substituir algumas obrigações das empresas”, explica a especialista.

 

Vanessa de Oliveira Bastos, especialista em Direito Previdenciário e Consultora Trabalhista e Previdenciária da De Biasi Auditores Independentes, diz que em muitos casos, a implantação do eSocial exigirá uma verdadeira mudança cultural nos processos internos e na governança das empresas. Para ela, é o momento das empresas se preocuparem com a qualidade das informações que armazenam em relação aos seus empregados. "A adequação deve representar um custo extra para as empresas, obrigando uma maior comunicação e integração entre os departamentos”, destaca.

 

Classificação

 

A classificação dos dados será dividida em eventos iniciais, eventos trabalhistas e folha de pagamento e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Em eventos iniciais devem constar informações do empregador, arquivos de tabelas e cadastramento inicial de vínculos.

 

Em eventos trabalhistas as empresas devem registrar admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, comunicação de acidente de trabalho e aviso prévio. Já em folha de pagamento é preciso informar a remuneração dos trabalhadores, serviços tomados e prestados, aquisição ou comercialização de produção rural e recursos recebidos ou repassados por ou para associação desportiva de futebol.

 

No caso das informações que podem ser usadas em mais de um arquivo ou competência, o armazenamento será feito em tabelas. Os prazos para envio serão estipulados em ato específico. Porém, o Manual de Orientação do eSocial (disponível em www.esocial.gov.br) já determina que os arquivos de eventos trabalhistas devam ser transmitidos na medida em que ocorrerem, observando-se os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação.

 

Ao se admitir um empregado, por exemplo, o empregador deverá transmitir o arquivo de admissão antes que ele inicie suas atividades. O envio de dados incorretos ou incompletos deverá ser passível de autuações. “Para estar de acordo com as regras do novo Sistema, é preciso avaliar os controles internos da empresa, rever a incidência das rubricas da folha de pagamento, reavaliar os riscos assumidos, elaborar manual de procedimentos, preparar o “de-para” das rubricas da folha com a tabela de eventos do eSocial e revisar os dados cadastrais dos trabalhadores”, finaliza Kelly.

 

Participam do projeto vários órgãos e entidades governamentais como Caixa Econômica Federal, INSS, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal.

 

Cronograma Estimado:

 

- obrigatoriedade de postar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico - 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013
- implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas - empresas de lucro real:
Até 30/4/2014 - cadastramento inicial; até 30/5/2014 - envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 07/2014 - substituição da GFIP.
- implantação do eSocial com recolhimento unificado - MEI e pequeno produtor rural - final do 1o sem/2014
- implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas - empresas de lucro presumido e Simples Nacional:
Até 30/9/2014 - cadastramento inicial; até 30/10/2014 - envio dos eventos mensais de folha e apuração de tributos. A partir da competência 11/2014 - substituição da GFIP
- substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias - a partir de 01/2015
- entrada do módulo da reclamatória trabalhista - 01/2015

 

Suporte à geração do eSocial

 

- Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - setembro/2013 - consulta CPF, PS/NIT e data de nascimento na base do sistema CNIS
- Manual de especificação técnica do XML e conexão websvice - outubro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pre produção) - disponível a partir de novembro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores - disponível a partir de março/2014


Fonte: Diário do Comércio