CFC publica Resolução sobre lavagem de dinheiro - 31/07/2013

Resolução já está em vigor

Está aprovada pelo CFC a Resolução nº 1.445/2013 que define as operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 30 de julho de 2013. A resolução já está em vigor, porém produzirá efeitos apenas em 2014.

No documento, o CFC institui que devem ser comunicadas ao Coaf operações suspeitas de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza. Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos e abertura ou gestão de contas bancárias, poupança, investimento ou valores mobiliários também estão na lista de informações a serem relatadas.

A orientação é que profissionais e empresas façam a comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30 mil ou equivalente em outra moeda.

O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$100 mil, assim como a aquisição de ativos e os pagamentos de terceiros.

Para facilitar a identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte.

Os Profissionais da Contabilidade e empresas precisam ainda adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle de pessoas jurídicas que sejam seus clientes, com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.


Fonte: Attest Brasil