Notícias

Bloco K Prorrogado

09/10/2015


Através do Ajuste SINIEF nº 08/2015 - DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:

 

Início da Obrigatoriedade

 

 

 

 

Estabelecimentos Obrigados

 

 

 

 

Faturamento Anual (igual ou superior a)

 

 

 

 

2016

 

 

 

 

  • Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE 

R$ 300 milhões

  • Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este 

 

 

 

Independe de faturamento

 

 

 

 

2017

 

 

 

  • Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE 

 

 

 

R$ 78 milhões

 

 

 

2018

 

 

  • Demais estabelecimentos industriais 

Independe de faturamento

  • Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE 

Independe de faturamento

  • Equiparados a industrial 

Independe de faturamento

 

 

Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Ajuste - anexo.


Fonte: CONFAZ
  • Envie para um amigo
  • Imprima o artigo
  • Empresa Associada
  • Campanhas Apoiadas