Saiba quais são as medidas que precisam ser tomadas para evitar conflitos entre os sócios
Brigas, nunca mais
Na hora de fundar uma empresa, boa parte dos empreendedores se preocupa em definir um modelo de negócios e escolher sócios com talentos complementares. O que muitos deles esquecem é de uma providência indispensável nessa fase: elaborar um acordo societário. É esse documento que irá determinar o que cada sócio irá fazer, como serão tomadas as decisões e quanto cada um irá ganhar. “Muitas empresas enfrentam problemas sérios por causa de acordos malfeitos ou não formalizados”, diz André de Almeida, do Almeida Advogados. A seguir, os principais temas que devem ser abordados no acordo.
1. Decisão No texto, deve ficar claro quem são os sócios-diretores e quais suas atribuições no dia a dia. É preciso incluir cláusulas que definam quem são os responsáveis pela tomada de decisões em assuntos estratégicos, como a aprovação do orçamento, a assinatura de um contrato de alto valor ou a entrada de um novo sócio. Também deve constar no acordo o modo como as decisões serão tomadas. Uma companhia com quatro sócios e cotas divididas igualmente pode estabelecer cláusulas que prevejam a obrigatoriedade de um consenso para determinadas questões, enquanto outra empresa pode requerer apenas a maioria absoluta para bater o martelo. É comum o documento estabelecer quais temas precisam ser aprovados por unanimidade.
2. Separação Sempre existe a possibilidade de um dos sócios deixar o empreendimento. Por isso, as normas para a transferência de cotas devem estar muito claras. Dispor livremente de suas ações é direito constitucional dos sócios. Mas, para evitar problemas, o acordo pode estabelecer cláusulas que atendam a situações específicas. Uma delas é o chamado direito de primeira oferta: caso um sócio decida sair da empresa, deve pedir aos demais que ofereçam um valor pelas suas ações. Só depois pode tentar vender para terceiros. Outro mecanismo importante é o direito de preferência. Se um sócio receber uma oferta pela sua participação societária, ele deve primeiro dar aos outros membros da sociedade a oportunidade de cobrir a oferta, evitando a entrada de uma pessoa de fora.
3. Remuneração O “salário” dos sócios é um dos principais focos de conflito numa empresa nascente. Para começar, deve-se estabelecer quais são os sócios que receberão o pró-labore. "O acordo deve determinar quem tem esse direito. Não é o caso de definir valores, já que eles poderão ser atualizados mensalmente, semestralmente ou anualmente", diz André de Almeida. Na dúvida sobre os valores ideais, a sugestão é remunerar de acordo com o que o mercado pagaria para um profissional na mesma função.
Autor: Felipe Datt
Fonte: Revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios